Tribunal de Grândola condenou Marco da Silva, no acidente que matou a cantora Claudisabel. Após dois anos de espera, o tribunal anunciou a sentença para Marco da Silva, o condutor responsável pelo acidente que vitimou a cantora.
O tribunal optou por condená-lo a uma pena de três anos de prisão suspensa, justificando a decisão com o “arrependimento demonstrado” pelo arguido.
Detalhes do Caso:
- O acidente ocorreu na madrugada de 19 de dezembro de 2022, na Autoestrada 2 (A2), próximo de Alcácer do Sal.
- Marco da Silva, guarda prisional de 50 anos, conduzia um Audi a 124 km/h e com uma taxa de alcoolemia de 1,95 g/l, quatro vezes superior ao limite legal.
- Claudisabel conduzia um Smart a 59 km/h, sem cinto de segurança e ao telemóvel.
Decisão Judicial:
Apesar do elevado teor alcoólico, considerado crime (acima de 1,2 g/l), o tribunal qualificou o comportamento de Marco da Silva como negligência e não dolo eventual. A juíza decidiu que:
- Prisão Suspensa: Marco da Silva cumprirá três anos de pena suspensa.
- Proibição de Conduzir: Está proibido de conduzir por um ano.
- Indemnização: A família de Claudisabel receberá uma indemnização de 150.000€, paga pela seguradora e não pelo arguido.
Controvérsias:
A sentença gerou reações mistas. Alguns juristas destacaram que, sendo guarda prisional, a profissão de Marco da Silva implica maior responsabilidade, o que poderia justificar uma condenação mais severa. O advogado da mãe da cantora criticou a decisão:
“Faltou coragem por parte do tribunal,” declarou.
Por outro lado, a defesa do arguido considerou o veredicto adequado, esperando que Marco da Silva possa retornar à sua profissão no futuro, apesar do seu cadastro.
Contexto:
A juíza também ressaltou que o desfecho trágico poderia ter sido evitado se Marco da Silva estivesse atento. Apesar disso, considerou que a suspensão da pena seria suficiente para evitar a reincidência.
A decisão reacendeu debates sobre a justiça aplicada em casos de sinistralidade rodoviária grave e as implicações do arrependimento na aplicação de penas.